Friday, September 20, 2024

Portugal quer multar empresas que utilizem a bandeira nacional para vender álcool

Must read

Artigo publicado originalmente em inglês

Uma investigação que coincidiu com a última fase do Campeonato Europeu de Futebol concluiu que as empresas infringiram o código da publicidade.

PUBLICIDADE

A Direção-Geral do Consumidor (DGC) anunciou na quarta-feira a sua intenção de multar três empresas por utilizarem a bandeira nacional para vender bebidas alcoólicas.

As empresas em causa, que violaram o código da publicidade, podem ser objeto de coimas entre 2 500 e 25 000 euros.

Durante uma investigação realizada entre 8 e 15 de julho, período que coincidiu com a última ronda da competição do Euro 2024, a DGC analisou 232 anúncios de bebidas alcoólicas.

Estes anúncios foram publicados em 53 sites e redes sociais, incluindo Facebook e Instagram, e um total de 20 empresas foram inquiridas.

A DGC sublinhou ainda que estas infrações específicas apenas diziam respeito ao marketing nas redes sociais e não às formas mais tradicionais de publicidade.

Tal como em muitos países europeus, Portugal tem regras específicas em matéria de promoção do álcool.

É proibido aos anunciantes associar bebidas alcoólicas a símbolos nacionais, como a bandeira portuguesa.

Outra regra proíbe a promoção do álcool na rádio e na televisão entre as 7h e as 22h30, e é proibido dirigir-se a menores com este tipo de publicidade.

Sobre este último ponto, a DGC acrescentou um aviso extra na quarta-feira.

“Devido à falta de restrições na legislação relativamente aos horários de difusão da publicidade a bebidas alcoólicas nos meios digitais, não é possível impedir que a publicidade seja apresentada indiscriminadamente a menores.”

Ainda não é claro se o Governo vai tomar medidas concretas para colmatar esta lacuna legislativa.

As recentes investigações não são a primeira vez que o Governo português pune empresas por utilizarem símbolos nacionais para promover o álcool.

Em 2023, duas infracções semelhantes deram origem a processos disciplinares do Estado, embora estes casos ainda não tenham sido encerrados.

Latest article