Saturday, December 28, 2024

IP lançou concurso para estabilizar taludes na linha da Beira Baixa

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A empreitada, cujos procedimentos foram hoje publicados em Diário da República (DR), visa a estabilização de taludes e reabilitação de estruturas de proteção adjacentes à via férrea, num troço de pouco mais de oito quilómetros e tem um prazo de execução de 240 dias (cerca de oito meses), devendo estar concluído no início de 2026.

 

De acordo com as peças de procedimento hoje consultadas pela agência Lusa, o prazo para a entrega de propostas decorre até 22 de janeiro, prevendo a IP que a consignação da empreitada venha a ocorrer em maio de 2025.

“A empreitada consiste em soluções para estabilização dos taludes e para a reabilitação das estruturas de contenção e proteção existentes de modo a melhorar o seu desempenho”, lê-se nos documentos.

No caso dos taludes, a intervenção visa a limpeza de toda a vegetação e dos materiais soltos — terras e lixo, entre outros — ali existentes “ao longo de cada talude, que ainda não tenha sido objeto de qualquer tipo de tratamento ou que tenha sido tratado apenas parcialmente”.

Entre vários outros trabalhos, a intervenção visa ainda “o saneamento de todos os blocos rochosos de maiores dimensões que se encontrem soltos (apoiados apenas no maciço) ou que estejam em risco de queda iminente, para a respetiva base”, avisando da necessidade de observar os “cuidados necessários, para que não provoquem o descalçamento das fundações das edificações que existem no topo dos taludes”.

Ao longo de mais de 250 páginas de condições gerais e especiais a observar pelo empreiteiro, a Infraestruturas de Portugal avisa que este “não pode danificar a infraestrutura ferroviária” e todas as instalações do dono da obra e dos operadores ferroviários, “sendo responsável pelos danos causados”.

A intervenção entre os quilómetros 63,620 e 72,050 do troço Abrantes — Guarda da linha da Beira Baixa poderá levar a períodos de interdição da via, a conceder pela IP, nomeadamente em alturas sem circulação de comboios, mas também “com algumas implicações na oferta comercial, mas sem supressão de comboios”, ou excecionalmente, “com grande impacto na oferta comercial originando supressão de comboios e/ou transbordo rodoviário de passageiros”, admite o caderno de encargos.

Entre outros deveres, o empreiteiro terá de apresentar uma declaração em como cumpre com todas as obrigações legais “relativamente a trabalhadores imigrantes utilizados na realização dos serviços prestados”, designadamente a legislação laboral e as obrigações de declaração de rendimentos sujeitos a desconto à Autoridade Tributária e Segurança Social.

Esta obrigação estende-se a eventuais subempreiteiros e outras empresas fornecedoras de material ou serviços envolvidos nos trabalhos.

O preço tem uma ponderação de 60% e a valia técnica uma ponderação de 40%, sendo que a adjudicação, segundo o caderno de encargos, será feita “segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa determinada pela melhor relação qualidade/preço”.

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