O imposto mínimo para multinacionais em Portugal foi promulgado ontem, 30 de outubro 2024, pelo Presidente da República que considerou ter existido um “amplíssimo consenso” na sua aprovação.
O imposto mínimo para multinacionais a operar em Portugal vai garantir um nível mínimo de retribuição para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais da UE.
Este decreto-lei surgiu de uma proposta do Governo entregue em 11 de setembro, que transpõe para Portugal a Diretiva da UE 2022/2523, ou Diretiva “Pilar Dois”, referente à garantia de nível mínimo mundial de tributação para os grandes grupos empresariais multinacionais ou nacionais presentes na UE.
Desta forma os lucros de grandes grupos multinacionais e grupos ou empresas nacionais que tenham um volume de negócios anual combinado igual ou superior a 750 milhões de euros vão ser alvo de tributação a taxa de imposto não inferior a 15%.
Conforme noticiado em 2022, é esperado que esta medida de aumento de tributação para multinacionais possa aumentar a receita de impostos em até 150 mil milhões de euros anualmente. Esta medida também integra o pacote de 60 medidas do Programa Acelerar a Economia (medida número 2).
Em nota no site da Presidência da República, o Presidente da República afirma que “apesar da complexidade do regime jurídico proposto, condicionando a sua efetiva aplicação” promulgou o decreto-lei “atendendo ao propósito visado e ao amplíssimo consenso traduzido em votos e abstenções.