Para a próxima semana, espere problemas na circulação dos comboios em Portugal: em causa está a greve marcada pelos trabalhadores da Infraestruturas de Portugal, que é responsável pela gestão da infraestrutura ferroviária.
A paralisação dos sindicatos representativos dos trabalhadores da IP – Infraestruturas de Portugal vai promover “perturbações significativas” na circulação dos comboios a nível nacional nos dias 5 e 7 de março.
Na CP, tal como na Fertagus (Lisboa e Setúbal), deverá haver cancelamentos de viagens nos dias 4, 6 e 8 de março. Feitas as contas, haverá falhas nos horários ao longo de toda a semana.
Quem já tem bilhetes vai poder ter o dinheiro de volta, ou trocar gratuitamente para outro comboio da mesma categoria e na mesma classe.
Os trabalhadores da IP já tinham feito uma greve em 2024, logo na segunda semana do ano.
Ao longo do ano passado – marcado por diversas greves no sector dos comboios – houve perturbações ao longo de mais de um mês seguido e, só nos primeiros quatro meses, houve cinco greves e um total de 62 dias de paralisações.
O Tribunal Arbitral já decidiu, por unanimidade, definir os serviços mínimos nos termos seguintes:
I – Devem ser asseguradas:
– a condução ao respetivo destino e o estacionamento em condições normais de segurança das composições em marcha no início dos períodos de greve;
– a realização do comboio socorro;
– as intervenções na infraestrutura ferroviária consideradas urgentes, provocadas por avarias pontuais que coloquem em risco a segurança e pontualidade da circulação previstas para os dias de greve, que façam parte do relatório diário de ocorrências e-GOC ou sejam devidamente justificadas;
– a circulação diária do comboio de transporte de combustível de aviação (Jet Fuel) para abastecimento do aeroporto de Faro;
– a circulação dos comboios de mercadorias necessários ao transporte de matérias perigosas que sejam dados a conhecer com a antecedência mínima de 48 horas;
– a circulação das composições identificadas em anexo a este acórdão.
II – Devem ser assegurados os meios humanos e materiais necessários à concretização dos serviços mínimos definidos, incluindo as marchas associadas, bem como o seu início, fecho, posicionamento e restantes operações necessárias.
III – Os trabalhadores devem assegurar, durante os períodos de paralisação, a prestação dos serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações em todas as vertentes em que, por efeito da greve, tais necessidades se verifiquem.
IV – Os representantes sindicais devem designar os trabalhadores necessários para assegurar os serviços mínimos ora definidos até 24 horas antes do início dos períodos de greve.
V – Em caso de incumprimento do dever previsto no número anterior, deve a IP – Infraestruturas de Portugal, S.A., proceder a essa designação.
VI – O recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho.