Na carta, a FPF alerta Pedro Dias “para o impacto que a decisão sobre o fim da manifestação de interesse na regularização de estrangeiros em Portugal poderá ter na inscrição de jogadores profissionais para a próxima temporada”.
A FPF lembra ao governante que as janelas de inscrição “duram apenas doze semanas no verão e quatro no inverno” e questiona a possibilidade “de usar um regime de exceção já previsto”, conforme mencionado na alínea c) do parágrafo 1 do artigo 123 da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.
De acordo com a mesma fonte, a FPF está a tentar recolher todas as informações relativas às alterações que o novo decreto-lei de 3 de junho introduzirá no cadastro de estrangeiros, “para poder informar o mais rápido possível os clubes que pretendem trazer praticantes estrangeiros”.
As novas regras para a imigração em Portugal entraram em vigor no dia 3 de junho, num decreto-lei que alterou a Lei nº 23/2007, de 4 de julho, revogando os procedimentos de autorização de residência com base em manifestações de interesse.
Uma emenda de 2017 à lei sobre estrangeiros permitiu, por meio de manifestação de interesse, a regularização da permanência em território nacional, por meio do exercício de atividade profissional subordinada ou independente, sem visto válido para esse fim, nos termos de partes dos artigos 88 e 89.
No decreto-lei agora publicado, o governo considera que a “possibilidade de regularizar imigrantes que não possuíam um visto de residência consular” foi uma medida “irreflexiva”, que comprometeu “os princípios assumidos por Portugal e pelos parceiros europeus no Espaço Schengen”.
Após a entrada, seria possível entrar no “regime geral de obtenção de autorizações de residência, com o registro de manifestação de interesse e a mera promessa de um contrato de trabalho sendo suficientes para esse fim”.
O diploma ordena, portanto, a “revogação dos instrumentos de autorização de residência com base na mera manifestação de interesse, salvaguardando, no entanto, a situação dos cidadãos estrangeiros que já iniciaram procedimentos de autorização de residência ao abrigo desses instrumentos”.