O campo para despesas com ginásios está disponível no site do e-Fatura desde o ano passado. No IRS a entregar em 2023, os consumidores podem deduzir 15% do valor do IVA suportado com a atividade física em ginásios e centros desportivos em 2022, até ao limite global de 250 euros por agregado.
Este ano, o prazo da validação de faturas terminou excecionalmente a 27 de fevereiro. A Autoridade Tributária só considera automaticamente as despesas corretamente inseridas e validadas no e-Fatura. Caso tenha detetado a ausência de uma despesa, mas não tenha reclamado até ao final de março, pode rejeitar a importação automática dos dados do e-Fatura ao preencher o anexo H da declaração de IRS. Em todo o caso, guarde os comprovativos das despesas, caso seja chamado a provar as alterações introduzidas.
Para facilitar a sua tarefa no próximo ano e otimizar ao máximo o seu IRS, sugerimos que ao longo deste ano vá sempre fazendo validações periódicas, evitando deixar tudo para a última.
Ainda há contribuintes que se esquecem de validar estas faturas ou de as reclassificar, quando é caso disso, incluindo-as, por lapso, no campo “Outros”.
Como reclassificar as faturas corretamente
Se as faturas não estiverem registadas corretamente, nada está perdido. Para as reclassificar deve:
- Consultar a lista de faturas emitidas com o seu número de contribuinte. Clicar em “Faturas” e selecione “Verificar Faturas”.
- Clicar no número da fatura (assinalado a verde), para abrir a informação detalhada do documento.
- No campo dedicado à “Informação Complementar”, carregar no botão “Alterar” e selecionar o setor de atividade correto para aquela fatura. No final, clicar em “Guardar”. Surgirá a mensagem “Fatura alterada com sucesso”.
Se vale a pena o trabalho? Note-se que esta dedução não é isolada. Fica incorporada na lista de deduções já existente (saúde, restaurantes, cabeleireiros, veterinários, centros de reparação automóvel e passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos) e apenas permite uma dedução anual até 250 euros por agregado. Para isso, o contribuinte terá sempre de pedir fatura com número de contribuinte.
Também o prestador do serviço tem de estar registado com uma das seguintes atividades económicas: Ensinos desportivo e recreativo, atividades dos clubes desportivos e atividades de ginásio – fitness.
Na prática, para uma mensalidade de 30 euros num ginásio, o contribuinte suporta cerca de 5,61 euros de IVA. Se tiver uma frequência de 11 meses, o benefício que irá obter será de 9,25 euros anuais.
Na maioria dos casos, tratar-se-á de um pequeno incentivo. No exemplo mencionado, ao fim de um ano, o valor não chega sequer para suportar um mês de frequência desse ginásio. Mas o exemplo refere-se a uma única mensalidade, relativamente baixa. O benefício dependerá sempre da capacidade que cada agregado familiar tem para suportar encargos com atividades físicas. E, ao contrário destas, pouco ou nenhum esforço é necessário para conseguir o benefício fiscal em causa.
No geral, os valores terão pouco impacto para os contribuintes, é certo, mas qualquer benefício é melhor do que nenhum, sobretudo, tendo em conta que o teto máximo é de 250 euros por agregado.
Casos em que pode ser considerada despesa de saúde
Há situações em que algumas atividades físicas podem, em alternativa, ser incluídas nas despesas de saúde. É o caso da natação, de ginástica, de pilates clínico, entre outras.
Para isso, é exigível que o estabelecimento onde a atividade é praticada esteja incluído em setores específicos, como a saúde humana, por exemplo. Também se exige que haja justificação médica, com indicação de que a atividade tem finalidade preventiva, curativa ou de reabilitação.