“Com o objetivo de garantir uma utilização eficiente e sustentável do espaço público”, a partir de hoje “o acesso de veículos turísticos e de veículos de transporte ocasional de passageiros à Baixa e ao Centro Histórico do Porto passa a estar sujeito a autorização prévia”, lê-se num comunicado enviado às redacções pela Câmara Municipal do Porto.
De acordo com a autarquia, o objetivo deste projeto-piloto, com a duração de um ano, é “incentivar uma mobilidade mais eficiente e direcionada para uma zona da cidade que se encontra atualmente sob maior pressão”.
“Todos os veículos de animação turística, quer tenham lotação superior ou inferior a nove lugares – autocarros, motas com sidecars, tuk-tuks, jipes, carros clássicos, entre outros – estão proibidos de circular na Zona de Restrição, com exceção das empresas devidamente autorizadas por licença municipal”, explica a autarquia.
O acesso, a circulação e a paragem para embarque e desembarque de passageiros podem ser autorizados pela autarquia “em função da capacidade da infraestrutura” e das restrições horárias.
As autorizações podem ser concedidas entre as 10:00 e as 17:00, “exceto para eventos programados de maior complexidade apoiados pelo município”, e entre as 20:00 e as 08:00, apenas será necessária a comunicação prévia de acesso.
A autarquia acrescenta que, entre as 08:00 e as 10:00 e entre as 17:00 e as 20:00, não serão autorizados serviços ocasionais.
A partir de hoje, para pedidos autorizados de veículos com até nove lugares, existem nove locais de estacionamento devidamente sinalizados: Rua Ferreira Borges, junto ao Palácio da Bolsa; no Largo da Alfândega; Rua de Sá da Bandeira, em frente ao Hotel Teatro; no Campo dos Mártires da Pátria; na Rua do Dr. Ferreira da Silva (limitado à dimensão do veículo); na Calçada da Vandoma; e nas ruas de Passos Manuel, junto ao Coliseu do Porto, Alexandre Herculano e dos Heróis e Mártires de Angola.
“Nestes casos, os passageiros devem ser levantados e largados o mais rapidamente possível, sendo que o tempo de permanência nos pontos autorizados não pode exceder os seis minutos”, refere a autarquia.
O parque de estacionamento da Alfândega e os terminais das Camélias e Asprela “servirão de áreas de estacionamento para veículos pesados de passageiros não autorizados”.
Nos casos “em que a garagem do operador se situe dentro da zona interdita, o acesso será permitido desde que seja feito sem clientes ou paragens e pela via mais direta, e devidamente comunicado e autorizado pelos serviços municipais”.
Os pedidos de autorização para a circulação de veículos devem ser efectuados através do portal do cidadão ou no gabinete do cidadão “com uma antecedência mínima de 20 dias”.
A zona de restrição é compreendida, a norte, pelas ruas das Bragas e Gonçalo Cristóvão; a nascente pelas ruas da Alegria, Fernandes Tomás e D. João IV.
A sul, a área é limitada pela Avenida Rodrigues de Freitas e pelas ruas Duque de Loulé, Alexandre Herculano, Augusto Rosa, Arnaldo Gama, Clube Fluvial Portuense, Infante D. Henrique e Nova da Alfândega. Henrique e Nova da Alfândega, e a poente pela Calçada de Monchique, Rua da Bandeirinha, Largo do Viriato, Rua da Laja e Rua do Professor Vicente José de Carvalho, Travessa do Carregal e Ruas de Diogo Brandão, Miguel Bombarda e Cedofeita.
As restrições foram anunciadas no dia 22 de julho pelo Presidente da Câmara Municipal, Rui Moreira, para quem “é de certa forma incompreensível para os cidadãos que a cidade do Porto e o Estado Português estejam a fazer investimentos avultados em termos de descarbonização, de transportes limpos, em termos de autocarros eléctricos, de metro, e ao mesmo tempo vão permitir que veículos altamente poluentes continuem a invadir a cidade do Porto”.