O Governo português liderado por Luís Montenegro já ultrapassou os 100 dias de mandato, e desde o início tem-se concentrado na criação de benefícios fiscais para empresas e investidores, a fim de aumentar a competitividade.
Os incentivos recentemente anunciados estão assentes em três pilares: financiamento, regulação e benefícios fiscais para empresas e investidores. Estes pilares são considerados pertinentes para estimular o investimento e a competitividade empresarial, como destacou, em maio, João Silva Lopes, secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.
Neste artigo, vamos agora perceber os benefícios fiscais disponíveis e quais são os principais incentivos em vigor em Portugal.
Benefícios fiscais: quais são as novidades?
Segundo o Governo, o objetivo para os próximos tempos é serem criados benefícios fiscais às empresas que expandam as suas operações para os mercados internacionais. O foco está essencialmente nas pequenas e médias empresas (PME) para que consigam um mercado de capitais sólido e assegurem a competitividade da economia.
Foram assim destacadas cinco medidas com as quais o Governo se compromete a facilitar o acesso ao financiamento para as PME:
- Simplificação de procedimentos: Desenvolver procedimentos mais simples e ágeis para que as PME possam aceder ao mercado de capitais de forma eficiente;
- Incentivos à cotação na bolsa: criar incentivos para a cotação de empresas portuguesas na bolsa, facilitando o seu acesso ao financiamento e contribuindo para uma maior transparência e visibilidade no mercado global;
- Estímulo ao investimento em startups: promover o investimento em startups e empresas em fases iniciais de crescimento através do desenvolvimento do capital de risco e business angels;
- Apoio a plataformas de crowdfunding: incentivar o uso de plataformas de crowdfunding e outras formas inovadoras de financiamento, permitindo que as PME acedam aos recursos financeiros de maneira mais flexível;
- Alternativas de financiamento: criar alternativas de financiamento adequadas às necessidades específicas das empresas através do desenvolvimento do mercado de dívida corporativa.
Em grande parte, estas medidas visam assegurar uma maior transparência e responsabilidade no setor financeiro, a fim de evitar práticas fraudulentas e abusivas.
Outros incentivos fiscais atualmente em vigor
Os benefícios fiscais recentemente anunciados juntam-se a outros que foram aprovados pelo Orçamento do Estado 2024. Entre eles destacamos, por exemplo:
- Regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas (ICE): a dedução é atualmente calculada com base numa taxa variável, indexada à média da taxa Euribor a 12 meses, acrescida de um spread de 1,5 pontos percentuais (2 pontos percentuais para PME ou empresas de pequena-média capitalização). A dedução é ainda aumentada em 50%, 30% e 20% em 2024, 2025 e 2026;
- Taxa de IRC aplicável a startups: taxa reduzida de 12,5% para os primeiros 50.000 euros de matéria coletável foi prolongada, sujeita às regras europeias de auxílios de minimis;
- Tributações autónomas sobre encargos com veículos ligeiros de passageiros, mercadorias, motos e motociclos passaram a ser de 8,5% para veículos com custo de aquisição inferior a 27.500 euros; 25,5% para veículos com custo de aquisição entre 27.500 e 35.000 euros; 32,5% para veículos com custo de aquisição igual ou superior a 35.000 euros.
- Incentivo fiscal à valorização salarial, que prevê a majoração de 50% dos encargos relativos a trabalhadores abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho dinâmica.
Foi ainda anunciada a Unidade Técnica de Avaliação Tributária e Aduaneira (U-Tax), criada pelo Governo de Luís Montenegro para avaliar os benefícios fiscais e que era um dos objetivos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Na coordenação desta unidade estará Isabel Proença, economista e professora de econometria no ISEG.
Para conheceres o estatuto dos benefícios fiscais deverás aceder ao portal da AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, onde poderás ser consultadas todas as informações sobre os diplomas mais recentes e respetivos códigos tributários.